quarta-feira, 3 de outubro de 2012

VOTO NULO É NULO NÃO ANULA ELEIÇÃO, NÃO ANULA ELEIÇÃO NÃO SERVE COMO PROTESTO - NÃO VALE DE NADA


Votar nulo causa anulação de eleição?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição.

Mito: votar nulo não anula eleição

Desde que começaram as campanhas eleitorais, ressurgiram os movimentos organizado nas redes sociais, em que se prega o voto nulo nas eleições municipais de 2012.  Mas o assunto não é novo. Quem nunca ouviu aquele sujeito que diz todo orgulhoso “há tantos anos não voto. Não quero compartilhar dessa roubalheira”; ou mesmo “meu voto não vai eleger esse ladrão”; ou outras frases nesse mesmo sentido.
Não podemos questionar o direito dessa pessoa em anular seu voto, direito, aliás, salvaguardado constitucionalmente. Basta lembrar que o voto no Brasil não é obrigatório, e nem nunca o foi, sob a édige da atual Constituição da República – CR. O obrigatório é o comparecimento às urnas, assim mesmo, para aqueles que preencherem os requisitos do art. 14 da Carta Magna.
A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) preparou uma série de informativos destinados a orientar o eleitor, tendo em vista esta e outras campanhas que vão contra a ideia de cidadania.
Confira a seguir perguntas e respostas elaboradas pela Escola Judiciária Eleitoral do TSE sobre o voto nulo:
Votar nulo causa anulação de eleição?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição.
Quais as principais hipóteses de anulação de votos?
São susceptíveis de anulação os votos obtidos por candidato que vier a ser condenado por compra de voto, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade. E no Código Eleitoral, o artigo 222  prevê também que é anulável a votação quando houver fraude ou coação.
Na ocorrência de irregularidades, quando será marcada nova eleição?
Quando a nulidade decorrente de ilícitos eleitorais atingir mais da metade dos votos do Município, a votação será julgada prejudicada e o Tribunal Regional Eleitoral marcará a data para a nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias.
Qual a consequência se você votar nulo?
O voto nulo não é computado no total de votos válidos. Assim, se você votar nulo poderá estar favorecendo a vitória de um candidato ruim, pelo abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu representante. A não participação no processo eleitoral poderá acarretar uma realidade política prejudicial a todos.
Qual a diferença entre votar nulo e votar em branco?
O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção Branco e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo é aquele que não corresponde a qualquer numeração de partido político ou candidato regularmente inscrito. Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos. Mas saiba que é importante que você participe e vote, para melhorar a sua cidade.

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